PRÁTICAS PARENTAIS POSITIVAS NA GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E INDÍCIOS DE EFICÁCIA DE UMA INTERVENÇÃO

Resumo: O reconhecimento de crianças e adolescentes como cidadãos de direito é recente em diversas localidades do globo frente à história humana, inclusive no Brasil. Nacionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente criado em 1990, vem a representar um marco à medida em que reconhece direitos e estabelece os princípios e diretrizes para a constituição de uma política voltada a proteção integral de crianças e adolescentes, englobados, respectivamente, nas faixas etárias de 0 a 12 incompletos e de 12 a 18 anos. O Estatuto vem, dentre diversas outras coisas, a preconizar medidas cabíveis a quem violar direitos de crianças e adolescentes, como o estabelecido pelo artigo 129, que dita as medidas aplicáveis a pais. Em seu inciso IV, fala-se na realização de cursos ou programas de orientação para pais, os quais conforme revisão de literatura, têm sido raramente relatados. Apesar do avanço representado em âmbito nacional pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por outras legislações internacionais em relação aos direitos dos mesmos, é dado que ainda persistem expressivamente os casos de violações, em maioria perpetrados por pais. Em outros termos, ainda que haja o estabelecimento de medidas de coibição para as mesmas, é muito comum que pais venham a adotar práticas educativas parentais negativas, ou seja, se utilizem de estratégias ou táticas inadequadas para o bom desenvolvimento filial, sobretudo da negligência e do abuso físico, que podem vir a desencadear repercussões tais como o desenvolvimento de comportamentos antissociais de crianças e de adolescentes. Internacionalmente, há relatos de cursos ou programas para pais cujos filhos estejam respondendo judicialmente por atos delinquentes. Sendo assim, classificam-se essas experiências internacionais como prevenções terciárias a esses comportamentos já ocorridos. Frente a estes aspectos teóricos, almeja-se com o presente projeto de tese, implementar projeto de intervenção para pais que vieram a ser denunciados ao Conselho Tutelar por violar, sob a forma de violência doméstica, direitos de seus filhos como estratégia para alterar as práticas educativas parentais negativas por outras mais adequadas, a fim de garantir o direito de crianças e adolescentes de serem criados em ambiente protetivo. Além disso, almeja-se com a intervenção, prevenir primária e secundariamente problemas comportamentais de crianças e adolescentes. O projeto compõe-se de duas etapas: levantamento e implementação e averiguação de indícios de eficácia da intervenção. Na primeira etapa, propõe-se uma caracterização denunciados no ano de 2017 por atos de violência doméstica aos CTs de Vitória, Espírito Santo, envolvidos na etapa de intervenção e averiguação de indícios de eficácia, a qual se dará a partir de protocolo composto por seis encontros preparado para ser testado no contexto da pesquisa. Por fim, os resultados e conclusões extraídos de ambas as etapas comporão a tese denominada “Práticas Parentais Positivas na Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes: Planejamento, Implementação e Indícios de Eficácia de uma Intervenção”.

Data de início: 01/04/2016
Prazo (meses): 48

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Aluno Doutorado JULIANA GOMES DA CUNHA BALTAR
Coordenador ELIZEU BATISTA BORLOTI
Transparência Pública
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