Graduação
Sobre o curso
O Curso de Psicologia da Universidade Federal do Espírito Santo, vinculado atualmente ao Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN), teve sua proposta de criação recomendada pela Resolução 18/78 do Conselho de Ensino e Pesquisa, de 27/06/1978, e foi criado em 03/07/1978 através da Resolução 11/78 do Conselho Universitário. O curso iniciou seu funcionamento em 1979 e foi reconhecido pela Portaria de nº 143 do MEC, baseada no parecer do Conselho Federal de Educação de nº 873/85, publicada no Diário Oficial da União em 21 de Fevereiro de 1986.
Desde a sua criação têm sido oferecidas 60 (sessenta) vagas anuais obedecendo a duas entradas, 30 (trinta) no primeiro e 30 (trinta) no segundo semestre letivo.
Em 2011 foi aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UFES o novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Psicologia da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), que se constitui na primeira proposição de reformulação curricular mais abrangente após 30 anos de implantação do curso. O novo projeto visa à atualização curricular e a adequação do curso de psicologia aos princípios e fundamentos estabelecidos pela Resolução nº 08 de maio de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Psicologia.
O Curso de Graduação em Psicologia da UFES é organizado a partir de dois departamentos, o Departamento de Psicologia e o Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento. Além disso, conta-se também com a importante participação de docentes de outros departamentos da universidade que oferecem disciplinas obrigatórias e optativas para o Curso.
A organização curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia assenta-se nas DCCP do MEC, na legislação referente à profissão de Psicólogo e na qualificação do corpo docente atual dos Departamentos de Psicologia e de Psicologia Social e do Desenvolvimento, do Departamento de Morfologia, do Departamento de Fisiologia, do Departamento de Estatística, do Departamento de Filosofia e do Departamento de Ciências Sociais.
A organização curricular proposta está configurada de acordo com as diretrizes curriculares do MEC para a formação em Psicologia, as quais prescrevem que os cursos devem ser compostos de Núcleo Comum (NC) e de Ênfases Curriculares (EC).
A matriz proposta para o Curso de Psicologia atende ao Parecer CNE/CES N. 329 de 2004 que estabelece a carga horária mínima de 4000 horas para a formação em Psicologia. Atende, também, às DCCP que estabelecem o mínimo de 15% da carga horária total do Curso para o desenvolvimento de estágios básico e específico (Artigo 22, Parágrafo 3º, CNE/CES - Resolução N. 8/2004).
O Projeto Pedagógico do curso de Psicologia da UFES estabelece que:
· o Curso tem funcionamento diurno, com aulas distribuídas nos turnos matutino e vespertino;
· ao integralizar a carga horária total de 4055 horas, distribuída na matriz curricular (Quadro 3), o aluno receberá da instituição o grau de Psicólogo;
· o Curso continuará a oferecer 60 (sessenta) vagas anuais, obedecendo a duas entradas, 30 (trinta) no primeiro semestre e 30 (trinta) no segundo;
· o Curso deverá ser integralizado pelo aluno no prazo mínimo de 5 (cinco) anos e no prazo máximo de 7,5 (sete e meio) anos;
· a carga horária de unidades curriculares optativas será cumprida com aquelas previstas como optativas na matriz do Curso;
· o elenco de unidades curriculares optativas pode ser ampliado de acordo com a demanda, disponibilidade e dinâmica da evolução da área de conhecimento;
· em cada período letivo o aluno deverá se matricular em um mínimo de 60 horas e um máximo de 650 horas, entre disciplinas obrigatórias e optativas;
· os pré-requisitos e co-requisitos relacionados às disciplinas são de conteúdo;
· o ingresso por meio de reopção de curso, novo curso ou transferência é permitido de acordo com classificação em avaliação elaborada por uma banca e aplicada pela PROGRAD;
· as vagas oriundas de jubilamento ou desligamento de alunos do Curso devem ser preenchidas por meio de seleção de candidatos nas categorias reopção de curso, novo curso ou transferência;
· nas atuais condições de pessoal docente, infra-estrutura física e laboratórios o Curso não comporta mais de 360 alunos.
Competências Esperadas do Egresso
No ano de 2002 comemorou-se os quarenta anos de regulamentação da profissão de Psicólogo no Brasil, que ocorreu através da lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962. De acordo com o Artigo 4o. do decreto nº 53.464, de 21 de Janeiro de 1964, que regulamenta a lei acima citada, as funções do psicólogo são as seguintes:
1. Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
2. Dirigir serviços de Psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
3. Ensinar em cadeiras ou disciplinas de Psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor.
4. Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Psicologia.
5. Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
6. Realizar perícias e emitir pareceres sobre matérias do campo da Psicologia.
Conforme prescreve a Resolução que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia (DCCP) (CNE/CES - Resolução N. 8/2004) em seu Artigo 4º, a formação em Psicologia pretende possibilitar aos futuros profissionais conhecimentos que garantam a resolução de problemas nas seguintes dimensões da realidade profissional:
a) Atenção à saúde: os profissionais devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo, bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética;
b) Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais deve estar fundamentado na capacidade de avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
c) Comunicação: os profissionais devem ser acessíveis e devem manter os princípios éticos no uso das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;
d) Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade;
e) Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de trabalho;
f) Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática, e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
O Curso de Psicologia da UFES objetiva formar psicólogos habilitados a exercer atividades profissionais em quaisquer áreas de atuação da Psicologia, tais como:
· intervenção psicossocial em atenção à saúde;
· triagem, atendimento e acompanhamento psicológico de pessoas com dificuldades psicológicas;
· intervenção institucional no campo das políticas públicas (saúde, educação, assistência social);
· planejamento, execução e avaliação de projetos sociais;
· planejamento, execução e avaliação de pesquisas;
· planejamento, execução e avaliação de programas de atendimento a portadores de necessidades especiais;
· orientação profissional e em relações humanas;
· docência em diferentes níveis de ensino;
· assessorias.