Práticas Parentais, Análise do Comportamento e Direito: Adaptação de Uma Intervenção com Requeridos por Violência Doméstica Filial

Nome: JULIANA GOMES DA CUNHA BALTAR
Tipo: Tese de doutorado
Data de publicação: 29/09/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ELIZEU BATISTA BORLOTI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CÉLIA REGINA RANGEL NASCIMENTO Examinador Interno
EDINETE MARIA ROSA Examinador Interno
ELIZEU BATISTA BORLOTI Orientador
FABIANA PINHEIRO RAMOS Suplente Externo
KELY MARIA DE SOUSA PEREIRA Suplente Interno

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Resumo: O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direito é recente em diversas localidades ao redor do mundo, inclusive no Brasil, onde a Doutrina de Proteção Integral passou a vigorar a partir da Constituição Federal de 1988, vindo a embasar os postulados do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. A partir do ECA, outros serviços e leis, como a de nº 8.242 de 1991, que cria o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente vieram a surgir e a dar suporte aos direitos de crianças e adolescentes, resguardando-os de todo e qualquer tipo de violação. Dentre os inúmeros casos de violações de direitos, ressalta-se todas as formas de violência doméstica. Frente a ocorrência de violações de direitos de crianças ou adolescentes, o ECA preconiza, em seu artigo 129, medidas a pais, dentre as quais o encaminhamento a cursos ou programas de orientação. Em outros termos, casos de violência perpetrados por pais ou responsáveis correspondem a práticas educativas parentais negativas ou inadequadas, as quais são, mediante comprovação científica, passíveis de alterações a partir da educação e treinamento de novas práticas, como as promovidas por programas ou cursos a pais. Frente ao contexto dessa temática, a presente tese foi organizada em dois estudos: (E1) No primeiro estudo, uma revisão integrativa da literatura, de caráter qualitativo e exploratório, objetivou-se revisar publicações, do tipo relato de experiência, nacionais e internacionais acerca de cursos ou programas para pais em âmbito judicial, de modo a explorar, em termos metodológicos e técnicos, o que já foi produzido. Os dados foram organizados e analisados de acordo com as categorias pré-estabelecidas no instrumento Ficha para Coleta de Dados em Relatos de Experiências, criado especificamente para o estudo. Como resultados, foram revisadas 14 publicações, indicando incipiência de estudos do tipo relato de experiência acerca da temática, tanto na literatura nacional como na internacional. Além disso, os resultados apontaram limitações das experiências quanto ao monitoramento e a avaliação dos objetivos propostos a partir de procedimentos consistentes. Apesar disso, demonstraram potencialidades, de modo integrado, dos programas e cursos como medida judicial em detrimento de outras de caráter estritamente punitivo; (E2) No segundo estudo, de delineamento quase-experimental de grupo único, com pré-teste e pós-teste, sem grupo controle e com medida de seguimento após três meses, objetivou-se averiguar a garantia de efetividade na aplicação de protocolo de intervenção em práticas educativas parentais adaptado para pais ou cuidadores acionados na justiça por atos de violência doméstica contra crianças ou adolescentes. Participaram três mães e um pai. Os dados foram coletados a partir de preenchimento do Questionário Socioeconômico e Demográfico, da Escala de Monitoramento da Satisfação dos Participantes com a Intervenção, desenvolvidos para o estudo; da Folha de Registro de Sessão, adaptada para o estudo; e da Ficha de Avaliação Final, do Inventário de Estilos Parentais e do Child Behavior Checklist. Os dados provenientes dos dois últimos instrumentos foram processados conforme padronizações específicas, enquanto os provenientes dos demais, foram tratados pela Análise de Conteúdo e por procedimentos de análise estatística descritiva com o suporte do software Statistical Package for Social Sciences. Através dos resultados, demonstrou-se, a partir de aspectos como a manutenção da assiduidade e da adesão dos participantes, garantia de efetividade na aplicação do protocolo de intervenção adaptado ao público-alvo. Apesar disso, não foram verificadas expressivas alterações positivas sobre os problemas de comportamento e emocionais e competências sociais dos filhos nas comparações entre pré-teste, pós-teste e follow-up. Como conclusões gerais da tese, verificou-se, a curto prazo, que o programa de intervenção apresentou potencial de modificar práticas educativas parentais negativas. Já a médio e longo prazos, acredita-se que alterações de práticas educativas parentais em gerações atuais possa repercutir nas práticas de gerações futuras. Verificou-se também a necessidade da continuidade de trabalhos interventivos e produções científicas para o estabelecimento de propostas mais consistentes nível de políticas públicas e/ou que permeiem a efetivação da medida já preconizada pelo ECA.

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