ANEXO II - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
REGULAMENTO GERAL PARA A DISCIPLINA ATIVIDADES COMPLEMENTARES À FORMAÇÃO DO CURSO DE PSICOLOGIA DA UFES – CURRÍCULO 2011
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Art.1º Este documento regulamenta no âmbito do Curso de Psicologia da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES – as Atividades Complementares à Formação (AC) instituídas como disciplina obrigatória, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia aprovadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – Resolução CNE/CES nº 5/2011.
Parágrafo Único - O Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia, aprovado pela Resolução Nº 35/2011 do CEPE, estabelece que as ACs devem assumir um caráter complementar fazendo parte de uma política permanente de estímulo ao desenvolvimento político, cultural e científico dos alunos relacionando-se ao ensino, pesquisa e extensão, contemplando aspectos relevantes à formação profissional. Constitui um amplo leque de opções, conforme discriminado no Anexo 01 deste regulamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I – Da Disciplina
DO INGRESSO NA DISCIPLINA
Art.2º. A carga horária total a ser cumprida pelo/a estudante na disciplina é de 120 horas correspondendo a 08 créditos que serão integralizados ao longo do curso.
§1º - Não há pré-requisitos a serem cumpridos para solicitação dos créditos na disciplina.
§2º - A solicitação de creditação da disciplina não requer matrícula anterior em período previsto no calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A creditação pode ser solicitada a qualquer tempo da trajetória acadêmica do/a estudante, desde que ele/a tenha realizado atividades equivalentes à quantidade de crédito necessária prevista nesse regulamento e tenha apresentado os comprovantes de realização.
§3º - A solicitação de creditação das atividades realizadas pelo/a estudante deverá ser encaminhada, a qualquer tempo, diretamente à Secretaria Integrada de Colegiados do Centro de Ciências Humana e Naturais.
I - O/a estudante deverá apresentar todos os documentos digitalizados;
II – A avaliação da adequação de tais documentos será feita pela equipe de técnicos da Secretaria Integrada de Colegiados em conjunto com a Coordenação do Colegiado da Psicologia.
III- Uma vez que a documentação esteja adequada, as horas 120 horas correspondentes às Atividades Complementares serão inseridas no histórico do aluno pela PROGRAD.
DA DINÂMICA NA DISCIPLINA
Art.3º.As atividades da disciplina (Anexo 01 desse regulamento) poderão começar a ser cumpridas desde a 1ª matrícula no curso, devendo ser sistematizadas e gerar os documentos comprobatórios necessários para a creditação das atividades complementares.
Seção II - Das Competências
DO COLEGIADO DO CURSO DE PSICOLOGIA
DO/A ESTUDANTE
Art.5º - O/a estudante deverá cumprir 120 horas (8 créditos) entre as atividades complementares descritas no Anexo 01, obedecendo à ponderação e aos limites descrito0073.
DISPOSIÇÕES FINAIS
DA AVALIAÇÃO
Art. 6º. Obterá crédito de atividades complementares o/a estudante que apresentar todos os documentos de acordo com os critérios definidos no Anexo 01 e com o número de horas/créditos de Atividades Complementares necessárias para o cumprimento da disciplina.
§ Único – O/a estudante que não conseguir atingir a quantidade de créditos suficiente deverá realizar atividades de modo a completar a carga horária exigida, e, em seguida, apresentar novamente os documentos conforme inciso I, do §2º, do Art. 2º desse regulamento.
Anexo I do regulamento:
QUADRO ENUNCIATIVO DE VALORES EM HORAS ATRIBUÍDAS A CADA UMA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividade Complementar |
CH / atividade |
Limite CH |
Comprovação |
1. Participação em projetos de pesquisa [IC/Voluntário/Colaborador] |
30 /semestre |
60 |
Declaração do coordenador |
2. Participação em projetos de extensão [IC/Voluntário/Colaborador] |
30 /semestre |
60 |
Declaração do coordenador |
3. Participação em grupo PET |
30 /semestre |
60 |
Declaração do coordenador |
4. Monitoria |
18 /semestre |
54 |
Declaração do professor ou certificado |
5. Estágio extra-curricular |
15 /semestre |
30 |
Declaração oficial da Instituição |
6. Gestão estudantil
|
8 /mandato |
16 |
Ata do C. A. ou da eleição |
7. Representação estudantil |
8 /mandato |
16 |
Declaração do Chefe de Departamento ou Coordenador de Colegiado de Curso |
8. Atividade voluntária em organizações civis |
10 / semestre |
40 |
Declaração oficial da Organização |
9. Participação em evento científico |
18 / evento |
54 |
Certificado de participação |
10. Participação em evento de formação compatível com a área
|
15/ evento |
30 |
Certificado de participação |
11. Participação em mini-curso em evento científico |
12 / curso |
36 |
Certificado de participação |
12. Apresentação de trabalhos em evento científico |
20 trabalho |
60 |
Certificado de apresentação de trabalho. |
13. Publicação de resumo em anais de evento científico |
25/ resumo inédito |
60 |
Cópia do resumo nos Anais. |
14. Publicação de trabalho completo em anais de evento científico |
25 / trabalho inédito |
60 |
Cópia do trabalho publicado. |
15. Publicação de artigo em periódico no mínimo classificado Qualis Local C |
35 / artigo |
70 |
Cópia do artigo publicado |
16. Publicação de capítulo de livro acadêmico |
35 / capítulo |
70 |
Cópia do capítulo publicado |
17. Participação em comissão organizadora de evento científico |
16 / evento |
32 |
Cópia dos Anais ou Certificado em que consta o nome do estudante. |
18. Participação em empresa júnior na área da Psicologia |
18/semestre |
36 |
Declaração oficial da Instituição |
19. Curso de longa duração compatível com a área (Cursos de Extensão/ Capacitação/ Aperfeiçoamento; Disciplinas Eletivas) |
30 |
60 |
Declaração do professor |
20. Premiação em trabalho acadêmico |
15 |
15 |
certificado |
21. Projeto de ensino |
20 |
40 |
Declaração do professor |