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ANEXO II - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

REGULAMENTO GERAL PARA A DISCIPLINA ATIVIDADES COMPLEMENTARES À FORMAÇÃO DO CURSO DE PSICOLOGIA DA UFES – CURRÍCULO 2011

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Art.1º Este documento regulamenta no âmbito do Curso de Psicologia da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES – as Atividades Complementares à Formação (AC) instituídas como disciplina obrigatória, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia aprovadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – Resolução CNE/CES nº 5/2011.

Parágrafo Único - O Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia, aprovado pela Resolução Nº 35/2011 do CEPE, estabelece que as ACs devem assumir um caráter complementar fazendo parte de uma política permanente de estímulo ao desenvolvimento político, cultural e científico dos alunos relacionando-se ao ensino, pesquisa e extensão, contemplando aspectos relevantes à formação profissional. Constitui um amplo leque de opções, conforme discriminado no Anexo 01 deste regulamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Disciplina

DO INGRESSO NA DISCIPLINA

Art.2º. A carga horária total a ser cumprida pelo/a estudante na disciplina é de 120 horas correspondendo a 08 créditos que serão integralizados ao longo do curso.

§1º - Não há pré-requisitos a serem cumpridos para solicitação dos créditos na disciplina.

§2º - A solicitação de creditação da disciplina não requer matrícula anterior em período previsto no calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A creditação pode ser solicitada a qualquer tempo da trajetória acadêmica do/a estudante, desde que ele/a tenha realizado atividades equivalentes à quantidade de crédito necessária prevista nesse regulamento e tenha apresentado os comprovantes de realização.

§3º - A solicitação de creditação das atividades realizadas pelo/a estudante deverá ser encaminhada, a qualquer tempo, diretamente à Secretaria Integrada de Colegiados do Centro de Ciências Humana e Naturais.

I - O/a estudante deverá apresentar todos os documentos digitalizados;

II – A avaliação da adequação de tais documentos será feita pela equipe de técnicos da Secretaria Integrada de Colegiados em conjunto com a Coordenação do Colegiado da Psicologia.

III- Uma vez que a documentação esteja adequada, as horas 120 horas correspondentes às Atividades Complementares serão inseridas no histórico do aluno pela PROGRAD.

 

DA DINÂMICA NA DISCIPLINA

Art.3º.As atividades da disciplina (Anexo 01 desse regulamento) poderão começar a ser cumpridas desde a 1ª matrícula no curso, devendo ser sistematizadas e gerar os documentos comprobatórios necessários para a creditação das atividades complementares.

 

Seção II - Das Competências

DO COLEGIADO DO CURSO DE PSICOLOGIA

 Art.4º O Colegiado do Curso de Psicologia deverá:
I - Aprovar as regras gerais de funcionamento das Atividades Complementares e suas alterações.
II - Orientar o/a estudante quando solicitado sobre os procedimentos da disciplina.
III - Decidir sobre os casos omissos.
           a) Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado de Curso de Psicologia e em instâncias subsequentes pelos órgãos e Conselhos Superiores da UFES.

 

DO/A ESTUDANTE

Art.5º - O/a estudante deverá cumprir 120 horas (8 créditos) entre as atividades complementares descritas no Anexo 01, obedecendo à ponderação e aos limites descrito0073.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

DA AVALIAÇÃO

Art. 6º. Obterá crédito de atividades complementares o/a estudante que apresentar todos os documentos de acordo com os critérios definidos no Anexo 01 e com o número de horas/créditos de Atividades Complementares necessárias para o cumprimento da disciplina.

§ Único – O/a estudante que não conseguir atingir a quantidade de créditos suficiente deverá realizar atividades de modo a completar a carga horária exigida, e, em seguida, apresentar novamente os documentos conforme inciso I, do §2º, do Art. 2º desse regulamento.

 

Anexo I do regulamento:
QUADRO ENUNCIATIVO DE VALORES EM HORAS ATRIBUÍDAS A CADA UMA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Atividade Complementar

CH / atividade

Limite

CH

Comprovação

1.       Participação em projetos de pesquisa [IC/Voluntário/Colaborador]

30 /semestre

60

Declaração do coordenador

2.       Participação em projetos de extensão [IC/Voluntário/Colaborador]

30 /semestre

60

Declaração do coordenador

3.       Participação em grupo PET

30 /semestre

60

Declaração do coordenador

4.       Monitoria

18 /semestre

54

Declaração do professor ou certificado

5.       Estágio extra-curricular

15 /semestre

30

Declaração oficial da Instituição

6.       Gestão estudantil

 

8 /mandato

16

Ata do C. A. ou da eleição

7.       Representação estudantil

8 /mandato

16

Declaração do Chefe de Departamento ou Coordenador de Colegiado de Curso

8.       Atividade voluntária em organizações civis

10 / semestre

40

Declaração oficial da Organização

9.       Participação em evento científico

18 / evento

54

Certificado de participação

10.   Participação em evento de formação compatível com a área

 

15/ evento

30

Certificado de participação

11.   Participação em mini-curso em evento científico

12 / curso

36

Certificado de participação

12.   Apresentação de trabalhos em evento científico

20 trabalho

60

Certificado de apresentação de trabalho.

13.   Publicação de resumo em anais de evento científico

25/ resumo inédito

60

Cópia do resumo nos Anais.

14.   Publicação de trabalho completo em anais de evento científico

25 / trabalho inédito

60

Cópia do trabalho publicado.

15.   Publicação de artigo em periódico no mínimo classificado Qualis Local C

35 / artigo

70

Cópia do artigo publicado

16.   Publicação de capítulo de livro acadêmico

35 / capítulo

70

Cópia do capítulo publicado

17.   Participação em comissão organizadora de evento científico

16 / evento

32

Cópia dos Anais ou Certificado em que consta o nome do estudante.

18.   Participação em empresa júnior na área da Psicologia

18/semestre

36

Declaração oficial da Instituição

19.   Curso de longa duração compatível com a área (Cursos de Extensão/ Capacitação/ Aperfeiçoamento; Disciplinas Eletivas)

30

60

Declaração do professor

20.   Premiação em trabalho acadêmico

15

15

certificado

21.   Projeto de ensino

20

40

Declaração do professor

 

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