Ironia Verbal: do Conceito Skinneriano à Análise do Discurso Jurídico Irônico

Nome: LUCIANA CHEQUER SARAIVA MESSA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 03/08/2011
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ELIZEU BATISTA BORLOTI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ELIZEU BATISTA BORLOTI Orientador
MARIA MARTHA COSTA HÜBNER Examinador Externo
PAULO ROGÉRIO MEIRA MENANDRO Examinador Interno

Resumo: Neste trabalho são apresentados dois estudos sobre ironia verbal na Análise do Comportamento. Essa dissertação traz as contribuições de outras áreas (Linguística, Psicologia Cognitiva) para a Análise do Comportamento, de maneira que se possa construir, em alicerces comportamentais, um arcabouço sustentável para o estudo das funções da produção e da compreensão da ironia verbal; e, ao mesmo tempo, para que se possam testar empiricamente algumas das interpretações behavioristas sobre a ironia verbal. O Estudo I é conceitual e seu objetivo é apresentar o conceito de ironia em duas grandes áreas do conhecimento: a Linguística, através da autora Paiva (1961), Contribuição Para Uma Estilística Da Ironia; e a Análise do Comportamento, através doutor Skinner (1957), Verbal Behavior. A partir dessas duas obras clássicas, foi analisado e discutido, através do método da ECD (Análise Comportamental do Discurso), o conceito de ironia verbal e as possibilidades de uma análise funcional do comportamento verbal que envolve o fenômeno. Esse método é a auto-descrição dos efeitos do texto-discurso sob o pesquisador. Os resultados mostraram que a ironia em Skinner pode ser conceituada como comportamento verbal sob controle múltiplo audiência múltipla, estímulos múltiplos (especialmente não verbais) e operações motivacionais a partir desses estímulos e audiências múltiplas com a função de deixar que o ouvinte produza uma resposta (em geral contrária ao que foi dito). As diferentes consequências sobre as audiências classificam funcionalmente subtipos de ironia: sarcasmo, sátira, alegoria, cinismo, etc. Esses elementos do conceito de ironia do autor são compartilhados pelas definições de ironia de Paiva. Skinner descreve a função da ironia a partir do contexto do controle múltiplo do comportamento verbal (irônico), que inclui mais de uma audiência como parte desse contexto; Paiva demonstra uma relevante contribuição na diferenciação dos cinco tipos (pura, satírica, disfemística, restritiva e contornante) e climas (ingênuo, retórico, sagrado, científico e familiar) da ironia. A junção das abordagens de Skinner e de Paiva aponta que o estudo da ironia no discurso deve analisar a produção e a compreensão do comportamento verbal irônico levando em consideração o contexto (controle de estímulo) e a audiência múltipla que definem tipos e climas de ironias. Concluiu-se que a análise funcional do comportamento verbal irônico ajudou a ir além de simplesmente dizer como a ironia é utilizada, apontando onde, como e porque (para que) esse comportamento é emitido. No Estudo II é apresentada uma análise empírica da produção e compreensão da ironia verbal em ambienta jurídico. Foi gravado e filmado um Júri Popular e analisadas as falas do Promotor e do Advogado. Dessas falas gravadas foram selecionadas quatro frases irônicas de cada participante, escolhidas pela pesquisadora e julgadas por outras três pessoas (um estagiário, o orientador dessa dissertação e o oponente do participante). As frases foram separadas e analisadas com base no método da ACD. Os resultados demonstraram uma clara compreensão da ironia por parte dos participantes pela definição mais dicionarizada. Além disso, a alta emissão de autoclíticos manipulativos fez com que a ironia fosse mais emitida com o objetivo de persuadir os ouvintes do que com função humorística, por exemplo. Concluiu-se que a emissão da ironia pode ser compreendida com algo inapropriado em ambiente jurídico. Além disso, quando investigada pela Análise do Comportamento (juntamente com a junção das definições na Linguística), é emitida sob controle múltiplo, destacando-se as funções de humor e de desqualificação da fala do oponente (como sarcasmo ou deboche).

Palavras-chave: Tribunal do Júri, Linguística.

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