Credenciamento de docentes

Norma geral da UFES (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

Conforme consta no Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Psicologia Institucional, há regras específicas para o Credenciamento, Recredenciamento e o Descredenciamento docente.

A partir de 2019, o Credenciamento dos novos docentes será realizado por meio de Edital de Credenciamento, previsto para os meses de julho e agosto de cada ano.

Por meio do Edital, os candidatos a novos docentes do Programa podem acessar os documentos, requisitos, cronograma, bem como projetos e número de vagas disponibilizadas.

Em 2019, por meio de Edital de Seleção, passou a integrar o Quadro Docente, na categoria de Colaborador, o Professor Fábio Bispo, contribuindo para a maior abrangência temática da Linha 1.

Em 2021, por meio de Edital de Seleção, passaram a integrar o Quadro Docente deste Programa as Professoras Jacyara Silva de Paiva e Lara Brum de Calais (Linha 2) e o Professor João Jackson Bezerra Vianna (Linha 1)

REGRAS GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE:

Art. 12. O pedido de credenciamento, de descredenciamento ou de mudança de categoria do Docente no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Institucional (PPGPSI) deve ser encaminhado à sua Coordenação.
§ 1°. A avaliação dos pedidos de credenciamento ou de mudança de categoria do Docente no Programa será realizada pela Comissão de Autoavaliação e Credenciamento
do PPGPSI/UFES, composta por docentes do Programa eleitos pelo Colegiado, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.
§ 2°. O parecer emitido pela Comissão de Autoavaliação e Credenciamento referida no parágrafo anterior será submetido à apreciação do Colegiado do PPGPSI/UFES.
§ 3°. Qualquer solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada à Comissão de Autoavaliação e Credenciamento, até o dia 15 de agosto do ano corrente.
§ 4°. A comissão deverá se reunir ao longo do mês de agosto, de cada ano corrente para emitir os pareceres.

Credenciamento de Docente Permanente
Art. 13. Poderão ser credenciados como professores permanentes do PPGPSI os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber cuja produção nos últimos quatro (04) anos alcance o escore mínimo de 340 pontos, sendo 300 pontos (mínimo) relativos à produção intelectual e 40 pontos (mínimo) em atividades acadêmicas, tendo como base a tabela 1 em anexo.
Parágrafo Único. Para se manter na condição de professor permanente, o docente precisará ministrar pelo menos 02 disciplinas (30 ou 60 horas, sendo pelo menos uma das disciplinas obrigatória, exceto Orientação de Dissertação) nos últimos 04 anos; e, participar das reuniões ordinárias do Colegiado do PPGPSI (aqueles que por algum motivo estiverem impossibilitados de participar deverão enviar justificativa à secretaria do PPGPSI).

Art. 14. O pedido de credenciamento como professor permanente deverá vir acompanhado de: a) requerimento dirigido à linha de pesquisa em que o candidato pretende se vincular; b) plano de trabalho: justificando interesses de vínculo e contribuições para o PPGPSI; c) uma cópia impressa atualizada do Curriculum Vitae versão Lattes; d) cópia impressa do projeto de pesquisa vinculados às Instâncias de Pesquisas (PRPPG/UFES e/ou outras instâncias de pesquisas concernentes) com temática concernente com à linha de pesquisa que o candidato pretende integrar no PPGPSI.
Art. 15. É condição para pleitear o credenciamento integrar grupo de pesquisa Cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq.
Art. 16. A Comissão de Autoavaliação e Credenciamento analisará o pleito com base nos documentos apresentados pelo candidato; e emitirá parecer com a avaliação da solicitação de credenciamento, considerando possíveis contribuições do candidato ao Programa e adequação à proposta científica da linha e da área.
Art. 17. Para a homologação do credenciamento do professor permanente, o Colegiado do PPGPSI/UFES basear-se-á no parecer da Comissão de Autoavaliação e Credenciamento.

Credenciamento de Docente Colaborador
Art. 18. Poderão ser credenciados como professores colaboradores do PPGPSI os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente, ou de Notório Saber, e ainda, Pós-doutorandos cuja produção nos últimos 04 anos alcance o escore mínimo de 220 pontos, sendo 200 pontos (mínimo) relativos à produção científica e 20 pontos (mínimo) em atividades acadêmicas, tendo como base a tabela 1 em anexo.
Parágrafo Único. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuam para o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Institucional de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão; e/ou na orientação de alunos; com produção intelectual que poderá ser também em parceria com discente ou docente permanente do PPGPSI. O docente colaborador poderá participar de atividades de ensino no PPGPSI/UFES, ministrando disciplinas optativas e de forma eventual ou complementar, em disciplinas obrigatórias.
Art. 19. O pedido de credenciamento como professor colaborador deverá vir acompanhado de: a) requerimento dirigido à linha de pesquisa em que o candidato pretende se vincular; b) plano de trabalho: justificando interesses de vínculo e contribuições para o PPGPSI; c) uma cópia impressa atualizada do Curriculum Vitae versão Lattes; d) cópia impressa do projeto de pesquisa vinculados a Instâncias de Pesquisas (PRPPG/UFES e/ou outras instâncias de pesquisas concernentes) com temática concernente com à linha de pesquisa que o candidato pretende integrar no PPGPSI.
Art. 20. A Comissão de Autoavaliação e Credenciamento analisará o pleito com base nos documentos apresentados pelo candidato; e emitirá parecer com a avaliação da solicitação de credenciamento, considerando possíveis contribuições do candidato ao Programa e adequação à proposta científica da linha e da área.
Art. 21. Para a homologação do credenciamento do professor colaborador, o Colegiado do PPGPSI/UFES basear-se-á no parecer da Comissão de Autoavaliação e Credenciamento.

Credenciamento de Docente Visitante
Art. 22. Poderão ser credenciados como professores visitantes, os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente, ou de Notório Saber, durante o período em que estiverem atuando na Instituição.
Art. 23. O pedido de credenciamento como professor permanente deverá vir acompanhado de: a) requerimento dirigido à linha de pesquisa em que o candidato pretende se vincular; b) plano de trabalho: justificando interesses de vínculo e contribuições para o PPGPSI; c) uma cópia impressa atualizada do Curriculum Vitae versão Lattes; d) cópia impressa do projeto de pesquisa vinculados a Instâncias de Pesquisas (PRPPG/UFES e outras instâncias de pesquisa concernentes) com temática concernente com à linha de pesquisa que o candidato pretende integrar no PPGPSI.
Art. 24. A Comissão de Autoavaliação e Credenciamento analisará o pleito com base nos documentos apresentados pelo candidato; e emitirá parecer com a avaliação da solicitação de credenciamento, considerando possíveis contribuições do candidato ao Programa e adequação à proposta científica da linha e da área.
Parágrafo Único. Os docentes visitantes somente poderão atuar como coorientadores.

Recredenciamento de Docente Permanente
Art. 25. O recredenciamento de professor permanente do PPGPSI/UFES deverá ocorrer anualmente no segundo semestre do ano letivo.
Parágrafo Único. O recredenciamento será realizado automaticamente pela Comissão de Autoavaliação e Credenciamento. Quando for necessário, a Comissão poderá solicitar documentos comprobatórios do Currículo Lattes, bem como submissão de artigos e/ou capítulos de livros de cada Corpo Docente até 31 de julho de cada ano.
§ 1°. A avaliação do recredenciamento será realizada pela Comissão de Autoavaliação e Credenciamento do PPGPSI/UFES, pautando-se nos critérios estabelecidos por este Regimento para Credenciamento de Docente Permanente.
§ 2°. O parecer emitido pela Comissão de Autoavaliação e Credenciamento do PPGPSI/UFES será submetido à apreciação do Colegiado do PPGPSI/UFES.

Descredenciamento de Docente
Art. 26. O descredenciamento de professores permanentes ou colaboradores do PPGPSI poderá ocorrer:
I. por deliberação do Colegiado Acadêmico mediante avaliação de desempenho do docente realizada anualmente pela Comissão de Autoavaliação e Credenciamento, conforme estabelecido nos Art. 2 e Art. 7 deste Regimento.
II. por iniciativa do docente em caso de desligamento do PPGPSI/UFES.
Art. 27. O docente descredenciado poderá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.
§ 1°. O desligamento de docentes do PPGPSI/UFES deverá ser feito resguardando-se os direitos dos alunos que porventura ainda estejam sob sua orientação.
§ 2°. O docente permanente descredenciado pode solicitar credenciamento como
Professor Colaborador ou, a critério do Colegiado, ser enquadrado como Professor Colaborador.
§ 3°. O docente permanente que não atingir a pontuação necessária na avaliação anual, não poderá realizar novas orientações de discentes no ano seguinte. Ainda não conseguindo a pontuação no segundo ano será enquadrado como docente colaborador e no terceiro ano será descredenciado do PPGPSI.
§4º. O docente colaborador que não atingir a pontuação necessária na avaliação anual, não poderá realizar novas orientações de discentes no ano seguinte. Ainda não conseguindo a pontuação no segundo ano será descredenciado do PPGPSI.
Art. 28. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Institucional.

ANEXO – PONTUAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE - PPGPSI

1 – Produção Científica
Livro científico – autoria L4 (300/100)
Livro científico em coautoria L3 (210/70)
Livro coletânea (organizador), com corpo editorial L2 (120/40)
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial L1 (60/20)
Artigo indexado em periódico
A1(100)
A2 (85)
B1 (70)
B2 (60)
B3 (40)
B4 (30)
B5 (10)
C (0)

  1. Atividades acadêmicas
    Orientação de tese concluída. 7p por orientação.
    Coorientação de tese concluída. 5p por coorientação.
    Orientação de dissertação concluída 5p por orientação.
    Coorientação de dissertação concluída. 3p por coorientação.
    Orientação de iniciação científica concluída. 3 p por orientação.
    Orientação de Pós-Doutorado. 7p por orientação.
    Participação em banca de tese de doutorado. 2p por tese.
    Participação em banca de dissertação de mestrado. 1p por dissertação.
    Coordenação de Acordo Internacional de Cooperação na sua área. 5p pelo triênio.
    Conferências, cursos ou disciplinas em universidades, no exterior. 1 ponto por evento.
    Conferências, cursos ou disciplinas em universidades, no Brasil. 0,5 pontos por evento, até um teto de 5 pontos.
    Disciplina obrigatória (Psicologia Institucional e Metodologia de Pesquisa) do PPGPSI 10 pontos por disciplina
    Disciplina optativa do PPGPSI 05 pontos por disciplina
    Disciplina optativa do PPGPSI 05 pontos por disciplina
    Cargos de Chefia - Coordenações 7 pontos por ano
    Coordenação de Projeto de Pesquisa 5 pontos por ano
    Coordenação de Projeto de Extensão 5 pontos por ano
Acesso à informação
Transparência Pública

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