MORALIDADE E HOMICÍDIO: UM ESTUDO SOBRE A MOTIVAÇÃO E A AÇÃO DO TRANSGRESSOR

Nome: LUCIANA SOUZA BORGES HERKENHOFF
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 02/09/2004
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
HELOISA MOULIN DE ALENCAR Orientador

Resumo: Esta pesquisa teve por objetivo investigar a representação de sujeitos homicidas a respeito da razão do crime (motivação) e acerca do crime propriamente dito (ação), tanto à época do homicídio (passado) quanto no momento atual (presente), por meio do juízo de representação da realidade (JRR) e do juízo de valor moral (JVM). A amostra compôs-se de 20 homens, entre 30 e 49 anos de idade, cumprindo pena sob regime de liberdade condicional na Vara de Execuções Penais de Vitória-ES. Realizamos entrevistas individuais, de acordo com o método clínico proposto por Piaget (1926/s.d.; 1932/1994). A partir dos dados encontrados, verificamos que, com relação: 1) às histórias de homicídio, a maior parte dos crimes ocorreu à noite, em espaço público, por arma de fogo, contra homens, conhecidos do transgressor, ambos alcoolizados; 2) à motivação para o homicídio, o JRR mais apontado, no presente e no passado, foi a agressão física sofrida, justificada no presente principalmente pelo fato de o agressor ter-se sentido humilhado e, no passado, pelo fato de ter querido vingar-se e pelas características próprias do transgressor ou da vítima; o JVM mais mencionados no passado foi o de que as razões estavam certas, devido a características dos entrevistados ou das vítimas, pelas humilhações sofridas ou pelo fato de que precisavam defender uma vida, ao passo que no presente o juízo mais citado pelos entrevistados foi o de que estavam errados os motivos, em face das conseqüências negativas do crime para eles e dos argumentos religiosos; 3) à ação do homicídio, o JRR mais citado no passado foi o de que os participantes cometeriam novamente o homicídio, pela humilhação sofrida ou pelo sentimento experienciado; e no presente mencionaram que não matariam de novo, devido às conseqüências negativas do crime, às características próprias ou da vítima e aos motivos religiosos; o JVM mais mencionado no passado foi o de que a ação seria errada, pelas conseqüências negativas, enquanto no presente todos julgaram como errado o homicídio cometido, devido às conseqüências negativas, ao valor atribuído à vida e a motivos religiosos; 4) aos dados em geral, houve uma tendência maior em condenar o homicídio e não a sua motivação; os argumentos religiosos ligaram-se ao fato de, no presente, os entrevistados julgarem como erradas a motivação e a ação do crime e, portanto, não o fariam novamente; as explicações veiculadas à humilhação pertencem principalmente ao passado, para justificar como corretos os juízos de valor das motivações e da ação, razão pela qual naquela época cometeriam novamente o homicídio, com uma ação "pela honra".

PALAVRAS-CHAVE: moralidade homicídio motivação ação juízo de representação de realidade juízo de valor moral.

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